DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
VENDEDOR/COMPRADOR
Solteiro(a):
Fotocópias do CPF e da cédula de identidade;
Certidão
de nascimento;
Dados pessoais
(profissão, endereço);
Casado(a):
Fotocópias do CPF e das cédulas de identidade (do casal);
Fotocópia da certidão
de casamento (se o casamento foi celebrado após a data de
26/12/1977, sob o regime da comunhão universal ou separação de
bens, apresentar também a escritura de pacto antenupcial devidamente
registrada no Cartório de Registro Imobiliário);
Dados pessoais do casal
(profissão, endereço);
Empresa:
CNPJ/MF;
Contrato Social e a
última alteração contratual (se houver) e certidão simplificada
da Junta Comercial (válida por 30 dias)/Estatuto;
Inscrição Estadual;
Fotocópia do CPF e da
cédula de identidade do representante legal;
CND do INSS;
Certidão Negativa de
Tributos Federais (Receita Federal);
Quando
o comprador for menor:
Certidão
Negativa de distribuidor (ações cíveis e geral);
Certidão
Negativa de Procuradoria Geral do Estado;
Certidão
Negativa da Prefeitura;
Certidão
Negativa de Protesto (7° Ofício – Rio de Janeiro)
Certidão
Negativa de Distribuição – Ações e Execuções da Justiça
Federal;
Certidão
Negativa de Processos de crime;
IMÓVEL
Urbano:
Certidão Negativa de Ônus e Inteiro Teor (atualizada 30 dias);;
Certidões Negativa do
Estado e do Município;
OBS.:
As certidões do Estado e do Município, podem ser dispensadas pelo
Comprador, que passa assumir os débitos existentes;
Carnê de IPTU (pago,
atual);
Se for apartamento –
Declaração negativa de débito de condomínio;
Rural:
Certidão Negativa de Ônus e Inteiro Teor (atualizada 30 dias);
Certidão de Regularidade
Fiscal ou Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais
(Receita Federal);
C.C.I.R. – Certidão de
Cadastro do Imóvel Rural (INCRA);
Certidão Negativa de
Débito do IBAMA;
Autorização emitida
pelo INCRA, quando se tratar de imóvel com área igual ou superior a
1.000 has.
Certidão da Gerencia
Regional de Patrimônio da União, emitida pela Receita Federal
(quando houver na área transacionada Rio considerado patrimônio da
União);
CERTIDÕES
EXIGIDAS PELA LEI N° 7.433
- Certidão da Procuradoria Fiscal do Estado;
- Certidão da Procuradoria Fiscal da Prefeitura Municipal referente ao imóvel transacionado;
- Certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
- Certidão de ações e execuções cíveis – Justiça Estadual – Cartório Distribuidor do Fórum Cível;
- Certidão de Ações e execuções cíveis criminais – Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Protesto – Cartório de Protesto – Cartório do 7° Oficio (Rio de Janeiro);Fonte: http://www.primeirooficio.com.brFernando Mainieriwww.mainieriximoveis.com.br
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