terça-feira, 3 de setembro de 2013

Quais são os documentos exigidos por LEI para lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóveis?Que lei é esta?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

VENDEDOR/COMPRADOR

Solteiro(a): Fotocópias do CPF e da cédula de identidade;
Certidão de nascimento;
Dados pessoais (profissão, endereço);

Casado(a): Fotocópias do CPF e das cédulas de identidade (do casal);
Fotocópia da certidão de casamento (se o casamento foi celebrado após a data de 26/12/1977, sob o regime da comunhão universal ou separação de bens, apresentar também a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário);
Dados pessoais do casal (profissão, endereço);

Empresa: CNPJ/MF;
Contrato Social e a última alteração contratual (se houver) e certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)/Estatuto;
Inscrição Estadual;
Fotocópia do CPF e da cédula de identidade do representante legal;
CND do INSS;
Certidão Negativa de Tributos Federais (Receita Federal);

Quando o comprador for menor:

Certidão Negativa de distribuidor (ações cíveis e geral);
Certidão Negativa de Procuradoria Geral do Estado;
Certidão Negativa da Prefeitura;
Certidão Negativa de Protesto (7° Ofício – Rio de Janeiro)
Certidão Negativa de Distribuição – Ações e Execuções da Justiça Federal;
Certidão Negativa de Processos de crime;

IMÓVEL

Urbano: Certidão Negativa de Ônus e Inteiro Teor (atualizada 30 dias);;
Certidões Negativa do Estado e do Município;
OBS.: As certidões do Estado e do Município, podem ser dispensadas pelo Comprador, que passa assumir os débitos existentes;
Carnê de IPTU (pago, atual);
Se for apartamento – Declaração negativa de débito de condomínio;

Rural: Certidão Negativa de Ônus e Inteiro Teor (atualizada 30 dias);

Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal);
C.C.I.R. – Certidão de Cadastro do Imóvel Rural (INCRA);
Certidão Negativa de Débito do IBAMA;
Autorização emitida pelo INCRA, quando se tratar de imóvel com área igual ou superior a 1.000 has.
Certidão da Gerencia Regional de Patrimônio da União, emitida pela Receita Federal (quando houver na área transacionada Rio considerado patrimônio da União);




CERTIDÕES EXIGIDAS PELA LEI N° 7.433


  1. Certidão da Procuradoria Fiscal do Estado;
  2. Certidão da Procuradoria Fiscal da Prefeitura Municipal referente ao imóvel transacionado;
  3. Certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
  4. Certidão de ações e execuções cíveis – Justiça Estadual – Cartório Distribuidor do Fórum Cível;
  5. Certidão de Ações e execuções cíveis criminais – Justiça Federal;
  6. Certidão Negativa de Protesto – Cartório de Protesto – Cartório do 7° Oficio (Rio de Janeiro);

    Fonte: http://www.primeirooficio.com.br


    Fernando Mainieri
    www.mainieriximoveis.com.br

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