terça-feira, 3 de setembro de 2013

ITBI o que é? Quando deve ser pago?Qual local que deve ser retirada a guia de pagamento?qual local de pagamento?

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)



O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.

O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966), rege o IBTI em seus artigos 35 a 42. A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) (art. 156).

O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.
NÃO INCIDÊNCIA

O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

CONTRIBUINTE

Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada. como dispuser a lei.

No Rio de janeiro o cálculo segue os seguintes regras:


Secretaria Municipal de Fazenda - SMF


Cálculo do ITBI

Informações gerais

A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) do imóvel ou do direito a ele relativo, no momento da transmissão.

Em regra, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso.

Nas hipóteses em que a autoridade fiscal não concorda com o valor declarado pelo contribuinte para a transação, o imposto é lançado mediante arbitramento da base de cálculo. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis.

Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até trinta dias após o lançamento e antes de efetuar o pagamento. Para a documentação necessária, consultar Revisãode valor cobrado.

ATENÇÃO:Local de atendimento do ITBI - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Procedimento



Entregue a documentação necessária no guichê de atendimento do ITBI, localizado no térreo do prédio da SMF, que pode ser obtida em Solicitação de Guia no Guichê do ITBI ou clique aqui e utilize Acesse os serviços de ITBI disponíveis na Internet.


Fonte: Prefeitura do Rio de janeiro http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=142354

Fernando Mainieri
www.mainieriximoveis.com.br


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