terça-feira, 3 de setembro de 2013

IPTU em atraso como se calcula?

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF

                                  FAT e Procedimentos para cálculo de IPTU em atraso

                                  Informa como calcular as cotas de IPTU em atraso


Fatores de Atualização (FAT), dos oito últimos exercícios


ANOFAT
20131,0578
20121,0656
20111,0579
20101,0418
20091,0610
20081,0436
20071,0296
20061,0588



IPTU 2013

Seu carnê apresenta a possibilidade do pagamento do IPTU + TCL em cota única - com desconto de 7%, ou em 10 cotas, com vencimentos mensais.

Em cada cota vem expresso o dia do vencimento e mais 03 prazos para pagamentos até a mora de 12%. Em cada um desses prazos o valor impresso já inclui os acréscimos moratórios.

Mesmo vindo a perder o último prazo impresso na cota, ainda será possível recolher o tributo na rede bancária até o último dia útil de maio do exercício seguinte - 2014. Se você deixar de recolher no vencimento alguma cota do exercício de 2013, é possível regularizar o débito até 30/05/2014.

Veja exemplo abaixo:

No caso de pagamento de cota após a data prevista para a mora de 12%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,0%. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
 
Vd = Vm12 + (n x 0,010 x V)
 
Onde:

Vd = Valor devido
Vm12 = Valor da cota com mora de 12%
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data-limite para pagamento com 12 % de mora
V = Valor da cota sem mora

Exemplo:


Considerando-se o exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2013, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o Valor Devido seria:

Vd = Vm12 + (4 x 0,010 x V)
Vd = 139,32 + (4 x 0,010 x 124,40)
Vd = 139,32 + (4 x 1,24) = R$ 144,28



Cálculo de Cotas em atraso


Débitos de 2012

Os valores para pagamento de cada cota até a mora de 20% estão impressos no carnê.

Em 27/12/2012 foi aprovada a Lei 5.546/2012, que alterou a tabela de incidência de acréscimos moratórios, valendo a partir de janeiro de 2013.

No caso de qualquer cota do carnê de IPTU de 2012 que venha a ser paga a partir de janeiro de 2013, além da mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês, para os meses até dezembro de 2012, e de 1,0% ao mês, para os meses de 2013. Em razão da redução na mora, decorrente da referida Lei, no caso específico da cota 10, a mora de 20% ficará reduzida para 12%. Para calcular o valor devido aplica-se a seguinte fórmula:

Vm + (meses2012 x Va) + (meses2013 x Vb) = valor devido

ATENÇÃO:

Onde:
Vm =Valor da cota com mora de 20%
meses_2012 =nº de meses de 2012 a partir do mês seguinte ao da data com 20%.
Va =Valor da cota sem mora multiplicada por 0,015 (já calculado e impresso na cota)
meses_2013 =nº de meses decorridos em 2013, incluindo o mês de pagamento
Vb = Valor da cota sem mora multiplicada por 0,01

Veja o exemplo abaixo para pagamento em exercício posterior ao do carnê


 
 

Analise os seguintes dados, expressos em uma guia:

Cota 01/2012
Valor da cota = R$ 124,40
Último prazo para pagamento impresso na cota = 30/04/2012
Valor da cota com mora de 20% = R$ 149,28

Atenção, estando o débito em atraso ou não, se o recolhimento da cota for efetuado em exercício diferente daquele da emissão da guia, o resultado final ainda precisa ser multiplicado pelo FAT (Fator de Atualização). Este fator corresponde à variação do IPCA-E no período.

Assim, se o contribuinte vier a efetuar o pagamento em janeiro de 2013, por exemploo valor alcançado ainda deverá ser multiplicado pelo FAT correspondente à variação do IPCA-E 2012-2013, ou seja, 1,0578.

Lembramos ainda que, pela Lei 5546/2012, a mora em 2013 foi reduzida de 1,5% ao mês para 1% ao mês.

R$ 149,28 + (8 meses x 1,87) + (1 mês x 1,49) = R$ 165,73
(*) 1,87 é o valor equivalente a 1,5% da cota sem mora. Esse valor vem impresso no carnê. 8 é o número de meses em 2012.
(*) 1,49 é o valor equivalente a 1% da cota sem mora e 1 é o número de meses em 2013.

Assim, o valor a recolher será de:

R$ 165,73 x 1,0578 = R$ 175,31



Débitos de 2011

Os valores para pagamento de cada cota até a mora de 20% estão impressos no carnê.

No caso qualquer cota do carnê de IPTU de 2011 que venha a ser paga após a data prevista para a mora de 20%, incidirão acréscimos moratórios de 1,5% ao mês, para meses até dezembro de 2012, e de 1% ao mês, para os meses de 2013 em diante. Para calcular o valor devido aplica-se a seguinte fórmula:

Vm + (meses2011/2012 x Va) + (meses2013 x Vb) = valor devido

Onde:
Vm = Valor da cota com mora de 20%
meses_2011_2012 = nº de meses de 2011 e 2012 a partir do mês seguinte ao da data com 20%.
Va = Valor da cota sem mora multiplicada por 0,015 (já calculado e impresso na cota)
meses_2013 = nº de meses decorridos em 2013, incluindo o mês de pagamento
Vb = Valor da cota sem mora multiplicada por 0,01

Veja o exemplo abaixo



Assim, por exemplo, analise os seguintes dados, expressos em uma guia:

Cota 01/2011
Valor da cota = R$ 124,40
Último prazo para pagamento impresso na cota = 29/04/2011
Valor da cota com mora de 20% = R$ 149,28

Suponha que o contribuinte venha a fazer o recolhimento durante o mês de janeiro de 2013. Ora, teremos então 20 meses em atraso até 2012 (maio/2011 a dezembro/2012) e 1 mês de atraso em 2013 (janeiro/2013). O cálculo então, seria:

R$ 149,28 + (20 meses x 1,87) + (1 mês x 1,49) = R$ 188,17
(*) 1,87 é o valor equivalente a 1,5% da cota sem mora. Esse valor vem impresso no carnê.
(*) 1,49 é o valor equivalente a 1% da cota sem mora.

Mas, atenção, como o recolhimento da cota está sendo efetuado em exercício diferente daquele da emissão da guia, o resultado final ainda precisa ser multiplicado pelo FAT (Fator de Atualização) de 1,0656, correspondente à variação do IPCA-E no período 2011-2012 e, também, pelo FAT (Fator de Atualização) de 1,0578, relativo à variação do IPCA-E no período 2012-2013, o que resultará em um fator de 1,1272.

Assim, o valor a recolher será de:

R$ 188,17 X (1,0656 x 1,0578) = R$ 212,10

Os créditos de 2011 poderão ser pagos até o último dia útil de fevereiro de 2013, porém o carnê não deve ser utilizado. Obtenha boleto para pagamento já com o valor atualizado e de acordo com a nova mora em "IPTU - Cotas em atraso".



Débitos de 2010 e de anos anteriores


Os débitos de 2010 estão inscritos em Dívida Ativa desde 1º de março de 2012. Todos os débitos de anos anteriores também se encontram inscritos em Dívida Ativa. Para mais informações,clique aqui.


Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=121325

Fernando Mainieri
www.mainieriximóveis.com.br

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