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POOL HOTELEIRO
1 - O que é
"pool hoteleiro"?
O pool hoteleiro é uma empresa
que realiza a exploração dos serviços nos condomínios hoteleiros.Esta empresa presta serviços de
hospedagem e afins a clientes utilizando-se dos apartamentos e áreas comuns de
seus participantes.
2
- Quem são os sócios desta empresa
O pool hoteleiro tem a forma jurídica de uma
Sociedade em Conta de Participação. Seus sócios são os proprietários dos
apartamentos participantes, chamados de Sócios-Participantes e a empresa
administradora, chamada de Sócia-Ostensiva. Os sócios participantes oferecem
seus apartamentos para uso da sociedade, enquanto a Sócia-Ostensiva oferece seu
conhecimento técnico em gestão, sua razão social e CNPJ para a operação do
negócio. A Sócia-Ostensiva deve necessariamente ser empresa especializada no
setor, para que ela possa captar os hóspedes e gerenciar os custos e processos
eficientemente.
3- Por que é necessário formar o pool
hoteleiro?
O pool hoteleiro
existe para que se possa realizar a venda de serviços de hospedagem e afins
dentro do condomínio. A lei brasileira não permite que condomínios prestem
serviços comerciais nem que emitam nota fiscal. O pool hoteleiro, por ser uma
sociedade comercial, pode prestar serviços e emitir notas.
4-Apartamentos pertencentes a pessoas
jurídicas podem participar do pool hoteleiro?
Sim. Os
apartamentos cujos proprietários são empresas podem participar do pool
hoteleiro, tendo os mesmos direitos e obrigações dos apartamentos pertencentes
a pessoas físicas.
5-Quais as condições para se participar
do pool hoteleiro?
Todos os apartamentos
do condomínio participarão do pool hoteleiro, em condições determinadas na
Convenção do Condomínio e nos contratos com a administradora.
6- Qual é a vantagem do pool hoteleiro
em relação à locação tradicional?
São várias as
vantagens. As principais são:
• O proprietário
não precisa se preocupar em encontrar um locatário.
• O proprietário
não precisa administrar as locações e os valores transacionais.
• A manutenção
rotineira é feita pelo administrador do pool, sem necessidade
de que o
proprietário vistorie o apartamento periodicamente.
• O risco de inadimplência
e de retirada do locatário é minimizado.
• As taxas
condominiais e o IPTU são pagos pelo próprio negócio.
• Os
rendimentos, no médio e longo prazo, tendem a ser maiores.
7- Quais as despesas do pool hoteleiro?
Para a sua
prestação de serviços, o pool hoteleiro incorre em despesas
de diversas
naturezas.
As mais relevantes, entre outras, são:
• Custos de
comercialização.
• Comissões de
cartão de crédito e débito.
• Taxa
condominial dos apartamentos participantes.
• Energia
elétrica e água dos apartamentos.
• Suprimentos de
hóspedes e materiais de escritório.
• Despesas
administrativas e bancárias.
• Despesas com
manutenção periódica dos quartos.
8-Como acompanhar os resultados do pool
de locação?
Os resultados do
pool hoteleiro são decorrentes da diferença entre as receitas dos serviços
prestados ao mercado e as despesas de sua operação. A Sócia-Ostensiva é a
responsável pela gestão destas atividades e deve prestar contas regularmente
dessas operações.
9- Como são pagos os valores apurados
na operação?
Mensalmente a
Sócia-Ostensiva deposita na conta corrente indicada por cada Sócio-Participante
os valores devidosa título de
aluguel, se houver, pela utilização dos apartamentos. Este aluguel é pré- determinado
e pode ser verificado nos demonstrativos mensais emitidos. Haverá também
crédito de dividendos da operação ao Sócio-Participante após a apuração do
lucro de cada exercício.
10- As informações prestadas pela
Sócia-Ostensiva podem ser auditadas?
Sim. É prevista
a formação de um Conselho de Representantes dos Sócios-Participantes, que tem
entre suas atribuições, fiscalizar as ações da administradora, podendo sempre
que julgar necessário, fazer sugestões ou pedir esclarecimentos que devem ser
prontamente atendidos. É permitido também que o conselho se apoie em empresa
externa para a verificação das prestações de contas da Sócia-Ostensiva.
11- Quem são os membros deste Conselho?
Os membros do
Conselho, em geral três pessoas, são eleitos pelos próprios Sócios-Participantes
em reunião plenária.
12- Com qual periodicidade acontecem as
reuniões com os Sócios-Participantes?
Em geral as
reuniões com os Conselho de Representantes acontecem em intervalos regulares,
sejam elas mensais, bimestrais ou em outra periodicidade. Nestas reuniões a
Sócia-Ostensiva apresenta seu desempenho, discute assuntos relevantes e outros
de interesse do grupo. As reuniões em que são convocados todos os participantes
do grupo acontecem pelo menos uma vez ao ano, quando se discute o orçamento
operacional do período seguinte e a eleição dos membros do Conselho de
Representantes. Entretanto, estas reuniões podem acontecer extraordinariamente
sempre que necessário.
13- É possível que um apartamento deixe
de participar do pool hoteleiro?
Não. O
empreendimento é um hotel e todos seus apartamentos se destinam a operação
hoteleira.
14 A taxa condominial dos apartamentos
participantes será paga por quem?
O próprio pool
hoteleiro pagará mensalmente a taxa condominial dos apartamentos participantes,
bem como o IPTU. O Sócio-Participante receberá os rendimentos da operação do
pool hoteleiro já livres do pagamento da taxa condominial e do IPTU.
15- E a manutenção rotineira dos
apartamentos participantes?
O pool hoteleiro
faz a manutenção de rotina dos apartamentos participantes, ao contrário da
locação comum, em que é preciso vistoriar e fazer eventuais manutenções a cada
troca de usuário. No pool, o proprietário delega esta atividade à
Sócia-Ostensiva. Apenas manutenções de maior monta ou reposição de ativos não
são feitas automaticamente, mas sob aprovação do Conselho de Representantes.
16- É possível vender o apartamento?
Sim, o
apartamento pode ser vendido a terceiros a qualquer momento, conforme interesse
de seu proprietário. Entretanto, é obrigatório que a transação seja prontamente
informada ao gestor do pool para que este possa passar a creditar os
rendimentos ao novo proprietário. O proprietário vendedor é obrigado a dar
ciência ao comprador sobre as regras de funcionamento do sistema "pool hoteleiro".
17- Para que serve o
fundo de reserva do pool? Ele é obrigatório?
O Fundo de
Reserva para Reposição de Ativos é um fundo obrigatório constituído com
recursos gerados pelo próprio pool para custear as reposições de ativos dos
apartamentos participantes. Sabe-se que o desgaste natural do uso deteriora
muitos equipamentos dos apartamentos, tendo estes que ser substituídos. O uso
dos recursos do Fundo é sempre feito mediante aprovação do Conselho de
Representantes.
Um exemplo de empreendimento com pool hoteleiro http://goo.gl/7d48Pg
Fernando Mainieri | Corretor de Imóveis
https://facebook.com.br/fernandomainiericorretor
http://www.mainieriximoveis.com.br
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